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Lei do uso de EPIs: Entenda as penalidades para quem não cumpre.

O que diz a lei do EPI?

A Lei do EPI é a norma máxima sobre o uso de equipamentos de proteção individual. O uso deles passou a ser obrigatório com a Lei n.º 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR6, que versa sobre quais equipamentos são EPIs.

Contudo, além de determinar as circunstâncias do uso e responsabilidades de empregador e empregado em relação aos dispositivos de segurança, essas leis também orientam sobre a fabricação e a comercialização desses equipamentos. Elas indicam que é obrigatório que todo EPI tenha o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo quando eles são importados de outros países.

As leis deixam claro que cabe à fabricante incluir instruções claras, em língua portuguesa, sobre o uso do EPI e realizar manutenções.


Quais são as consequências legais do descumprimento?

Pela lei do uso de EPIs, qualquer tipo de estabelecimento pode ser interditado se a fiscalização encontrar funcionários trabalhando sem proteção em ambientes de risco.

Caso o risco seja em relação à medicina do trabalho (como em intoxicações ou contaminações), a empresa é multada em valor que vão de 3 a 30 vezes o salário mínimo vigente. Se forem identificados riscos de segurança do trabalho (quedas, amputações), a multa vai de 5 a 50 salários mínimos. Reincidências ou tentativas de fraude resultam sempre no valor máximo da multa.

A determinação do valor a ser pago no caso de multa é feita por laudo pericial, na qual é analisada a gravidade da situação. A empresa poderá, ainda, sofrer processo cível e/ou trabalhista.

Quando é o funcionário quem deixa de utilizar o EPI disponibilizado, mesmo após ser orientado sobre a importância dele, o seu empregador pode aplicar procedimentos disciplinares (como advertência seguida de suspensão ao reincidir) e até demiti-lo por justa causa.



Advertência por não uso de EPI

A advertência por não usar EPI ou por mau uso de EPI é um recurso formal, no qual a empresa demonstra insatisfação com um colaborador em particular porque ele não tem cumprido com as regras. Ela é uma forma de documentar que, mesmo dispondo dos equipamentos de proteção individual, foi escolha do colaborador descumprir com as regras e serve para isentar o negócio de responsabilidade sobre a demissão do empregado.

A advertência por escrito deve ser assinada e anexada na ficha do funcionário, sendo o passo que antecede uma suspensão ou uma demissão por justa causa. Munido desse documento, você poderá mostrar na justiça se necessário que o colaborador deu motivos para a demissão e foi orientado sobre o que fazia de errado.

Independentemente de ser proprietário de empresa, profissional da segurança do trabalho ou funcionário, é importante conhecer a lei do uso de EPIs para contribuir com um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos.


By PM-EPI News

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