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NR 10 MTE

Propósito da NR 10 resumida


A NR 10 MTE é subdividida em tópicos, e cada um deles está relacionado a um tema dentro do assunto global, que diz respeito à segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Na expectativa de otimizar o seu tempo de estudo, listamos vários aspectos relevantes da norma de forma clara e objetiva. Confira:


Objetivo e campo de aplicação da NR 10

O objetivo é estabelecer requisitos e condições mínimas para a implementação de sistemas preventivos e medidas de controle que resguardem a segurança e a saúde de trabalhadores que interajam, direta ou indiretamente, com serviços em eletricidade, instalações elétricas e/ou em suas proximidades.

A saber, essa norma é aplicável às etapas de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, contemplando 5 fases: projeto, construção, montagem, operação e manutenção.


Medidas de controle

As empresas são obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados de suas instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento e dos demais equipamentos e dispositivos de proteção.

No entanto, em casos de estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW, deve ser constituído e mantido o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) contendo todas as informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores.

Informes, tais como, medidas de proteção coletiva e individual, especificação de equipamentos e ferramentas disponíveis também devem estar contidas no prontuário.

Sobre a segurança em projetos

O projeto deve estar sempre atualizado e acessível às partes competentes, com o memorial descritivo contendo todas as informações pertinentes às instalações elétricas.

Além disso, devem ser contemplados dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, incluindo, quando possível, os de ação simultânea.

Tratando-se das atividades de construção e manutenção, os espaços de segurança devem ser considerados, assim como o que diz respeito ao aspecto ergonômico e aos demais dispostos nas NRs de Saúde e Segurança no Trabalho.


Segurança na construção, montagem, operação e manutenção

Sob a supervisão de um profissional autorizado, todas as atividades devem ocorrer de forma a garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, utilizando equipamentos e ferramentas aprovadas compatíveis com a instalação elétrica.

Devem ser considerados, também, todos os perigos e riscos adicionais possíveis junto às suas respectivas medidas preventivas.


Segurança em instalações elétricas desenergizadas

De acordo com a norma, temos:

10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:

a) seccionamento;

b) impedimento de reenergização;

c) constatação da ausência de tensão;

d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II da NR 10);

f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:

a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;

b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;

c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;

d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;

e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.


Segurança em instalações elétricas energizadas

Em instalações elétricas de baixa tensão, não são consideradas atividades restritas as operações básicas, como ligar e desligar circuitos elétricos, desde que utilizados materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação.

Todavia, na ausência de impedimentos, as intervenções de complexidade superior às operações básicas citadas anteriormente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados, habilitados, capacitados e autorizados nas definições da NR 10.

Já o trabalhador que ingressar na zona controlada deverá respeitar distâncias de segurança delimitadas e realizar procedimentos específicos.




Trabalhos envolvendo Alta Tensão (AT)


Além do treinamento básico da NR 10, o trabalhador deve fazer, também, o específico em Sistemas Elétricos de Potência (SEP) e em suas proximidades, com duração mínima de 40h.

Também é importante salientar que em instalações elétricas energizadas em AT e SEP serviços não podem ser realizados individualmente.

É dever do trabalhador atentar-se às orientações da norma, no que se refere, por exemplo, ao uso de equipamentos que permitam a comunicação permanente com a equipe e ao cumprimento de uma ordem de serviço específica, devidamente autorizada para data e local.


Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores

De acordo com a norma, temos:

10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e

b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.


Proteção contra incêndio e explosão

Ambientes com atmosferas potencialmente explosivas deverão contar com instalações elétricas constituídas por componentes em conformidade.

Tais componentes devem atender a requisitos do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).

Ademais, somente serão permitidas atividades em áreas classificadas nos casos de supressão do agente de risco, que determina a classificação da área, ou mediante devida autorização com liberação formalizada.


Quanto à sinalização de segurança

Identificações e advertências deverão ser feitas utilizando sinalizações adequadas, conforme disposto na NR 26.

A sinalização visa atender, por exemplo, à demanda de identificação de circuitos elétricos, identificação de impedimento, dentre outros.


Procedimentos de trabalho

Antes de iniciar trabalhos em equipe, os seus membros, junto ao responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, no intuito de compreender e planejar da melhor forma possível as atividades a serem desenvolvidas.

Além disso, as atividades devem ser precedidas por ordens de serviço específicas, contendo a autorização do responsável e todas as demais informações necessárias ao cumprimento do trabalho.


Situações de emergência

A empresa deve incluir ações de emergência relacionadas às instalações e aos serviços com eletricidade no plano de emergência empresarial.

Métodos de resgate padronizados adequados às atividades, bem como os meios para a sua aplicação, devem ser providos pela empresa.

Trabalhadores autorizados devem estar aptos a prestar primeiros socorros a acidentados e a operar equipamentos de prevenção e combate a incêndios.

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