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O que é CIPA?

O objetivo da CIPA é observar as condições de risco nos ambientes de trabalho e buscar medidas que reduzem os mesmos. Assim, a CIPA busca preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores e prestadores de serviço da empresa, prevenindo acidentes e doenças decorrentes do trabalho.



Qual A Função da CIPA ?

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e é um comitê constituído de funcionários de determinada empresa, que visa a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A Comissão está prevista na NR5 e é obrigatória para todas as empresas, pública ou privada.

O objetivo da CIPA é observar as condições de risco nos ambientes de trabalho e buscar medidas que reduzem os mesmos. Assim, a CIPA busca preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores e prestadores de serviço da empresa, prevenindo acidentes e doenças decorrentes do trabalho.


Quem é responsável pela CIPA?

A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, em ressalva as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos, de acordo com a NR5.

Os representantes do empregador são indicados por ele, enquanto os representantes dos empregados são eleitos através de uma eleição feita na própria empresa. Os membros eleitos têm um mandato de um ano e é permitida uma reeleição.

O membro da CIPA deve dividir seu tempo de trabalho entre sua real função e o trabalho voluntário de prevenção. Reuniões mensais para que os trabalhadores possam apontar eventuais problemas de segurança do trabalho devem ocorrer. Assim é possível buscar soluções com o empregador ou com o setor de segurança do trabalho da empresa.

A CIPA não trabalha sozinha. Todos os funcionários têm papel fundamental para o funcionamento da comissão. É preciso que ocorra diálogo entre funcionários, CIPA e empregadores para que se busquem as melhores soluções para os trabalhos realizados.

Além disso, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) auxilia a CIPA em relação à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.


Atribuições

Os membros da CIPA possuem diversas atribuições, expostas na NR5. Confira as principais.


A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;


O que é Sipat e qual seu objetivo?

A SIPAT - SEMANA INTERNA PREVENÇÃO ACIDENTES DE TRABALHO - Deve ser organizada anualmente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a saúde e segurança no trabalho além da prevenção de acidentes.


Legislação referente a SIPAT – norma regulamentadora nr-5

Portaria N° 3.214, NR 5, item 5.16 letra “O”, é dever da CIPA “Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)” .



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